Incoterms
Professor: Douglas Cândido
Aluna: Ana Paula Diniz de Albuquerque
Turma: CE311-A
Data: 06/07/2011
Incoterms
Devido aos conflitos oriundos na operação de compra e venda entre exportador e importador, a Câmara de Comércio Internacional (CCI) criou no ano de 2000 os Incoterms (Termos Internacionais de Comércio), para definir de forma precisa o momento que se transfere do vendedor (exportador) para o comprador (importador) todos os custos e riscos inerentes à operação de exportação/importação. Os INCOTERMS são representados por siglas e foram agrupados por ordem crescente de obrigação do vendedor.
Grupo E
O vendedor tem a mínima obrigação.
EXW (Ex Works) - a obrigação do vendedor é de produzir, embalar e disponibilizar a mercadoria no local de produção (fábrica). O comprador recebe a mercadoria na data combinada, e todas as despesas e riscos cabem ao comprador, desde a retirada no local designado até o destino final.
Grupo F
O vendedor não tem obrigação de contratar o transporte principal.
FCA (Free Carrier) - a obrigação do vendedor é de entregar a mercadoria desembaraçada, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado. A partir deste momento, cessam todas as obrigações do vendedor, ficando o comprador responsável por todas as despesas e riscos. Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
FAS (Free Alongside Ship) - a obrigação do vendedor é de entregar a mercadoria desembaraçada no cais do porto de embarque designado. A partir deste momento, cessam todas as obrigações do vendedor, ficando o comprador responsável por todas as despesas e riscos. Este termo é utilizado para transporte marítimo.
FOB (Free on Board) - a obrigação do vendedor é de entregar a mercadoria desembaraçada a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado. A partir deste momento, cessam todas as obrigações do vendedor, ficando