Incorpora oImobiliaria

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UNIVERSIDADE FUMEC
FACULDADE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - FEA

Engenharia Bioenergética

Incorporação Imobiliária - Análise Prática

Luisa Lisboa Madeira

Prof.: Juliana Lamego Balbino

Belo Horizonte
Abril/2014
Durante muitos anos a Incorporação mostrou-se como uma importante forma de Propriedade, afastado das regras tradicionais do condomínio. Lentamente no universo jurídico foi chegando, na atualidade, a se expressar em todos os negócios relativos às edificações coletivas.

A Incorporação Imobiliária vem ganhando um importante lugar entre ou métodos jurídicos de uso mais frequentes nas grandes cidades, tende a alcançar cada vez mais espaço dentro de uma realidade social carente de soluções para a dificuldade habitacional, em que a moradia constitui componente fundamental para o exercício da cidadania.

O setor imobiliário alimenta a esperança das pessoas, alguns em conquistar o sonho da casa própria, outros em investimentos nessa área. Agora, devido à importância da Incorporação Imobiliária na conjuntura da vida moderna, como alavanca do desenvolvimento econômico e social do país, faz com que a Lei nº 4.591/64 estabeleça que seja abastecida e registrada toda a documentação, e, exclusivamente, após o Registro, ocorra a formalização que disponibilizara o início da atividade de incorporação, e, por imediato se possa formalizar o aspecto empresarial da atividade com a exposição do empreendimento e a venda das unidades autônomas.

Incorporar possui como significado a ideia de juntar ou reunir duas ou mais coisas em um só corpo ou em uma única estrutura. No que se diz respeito a área de construção civil, a junção de duas coisas torna-se única o terreno e o prédio que nele será construído. O prédio será incorporado ao terreno.

O significado jurídico da expressão incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de

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