IMPUGUINAÇAO
PROCESSO –
RODOLFO RODRIGUES, em ação de indenização por danos morais que move em desfavor do Banco do Brasil, todos devidamente já qualificados, por intermédio de seu procurador que ao final subscreve, vem, Respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar a presente IMPUGNAÇÃO e a faz pelos motivos abaixo aduzidos.
DA CONTESTAÇÃO
Justifica que atua no mercado com reconhecida e notória reputação e idoneidade;
Justifica que o Reclamante se dirigiu à agência no período de grande movimento, no horário almoço;
Alega que o Reclamante poderia ter saído do local, realizar outras atividades e voltar antes do fechamento;
Alega que se deve descontar o tempo que o Reclamante se deslocou dentro da agência;
Alega que não ofendeu norma preexistente, nem agiu com dolo ou culpa;
Alega não possibilidade de aplicação CDC por estar sujeita aos termos do Conselho monetário Nacional;
Impossibilidade de inversão do ônus da prova
DA IMPUGNAÇÃO
Senhor Julgador, as justificativas apresentadas na Contestação não merecem prosperar neste Juízo na medida exata da defesa abaixo. Quanto à atuação da Requerida no mercado é notória sua reputação e idoneidade, no entanto, tal fato não a tem impedido de deixar a desejar no atendimento aos seus usuários e clientes, afinal, no judiciário é notória a diversidade de processos com a mesma razão de pedir. Quanto a alegar que o Reclamante se dirigiu à agência no período de grande movimento, qual seja, no horário do almoço, não justifica, afinal se reconhece que tal horário é um intervalo de grande movimento deve criar procedimentos interno para colocar um maior número de atendentes para agilizar o atendimento. Ainda mais, Senhor Julgador, a Reclamada deixa transparecer que o Reclamante deveria conhecer o horário mais favorável, ou seja, de menor movimento para poder comparecer ao banco, tal argumento sequer pode ser