Impugnação cumprimento sentença
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UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
CURSO DE DIREITO
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BRUNO ANZILAGO CELADA
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL III
PROFESSOR DALTON SAUSEN
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SÃO LEOPOLDO
2013
INTRODUÇÃO
A defesa típica de execução de título judicial denominada impugnação ao cumprimento de sentença é o objeto deste trabalho, nele irão ser apontadas as diferenças ocorridas pós Lei 11.282/2005, a abrangência do recurso em tela, a cognição e limitações da impugnação, qual a natureza, hipóteses específicas e o procedimento da mesma.
Por fim, será feita a conclusão sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de forma generalizada.
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LEI 11.282/2005 E SUAS ALTERAÇÕES
Anteriormente a Lei número 11.282/2005, tanto a execução de título judicial ou extrajudicial estavam sujeitas a mesma defesa típica chamada de embargos à execução.
Em tal período, a diferença entre as defesas para tais títulos estava no plano de cognição, onde para o título extrajudicial a cognição era livre, ou seja o executado poderia trazer qualquer matéria a fim de neutralizar os efeitos do título (CPC, art. 745), assim o magistrado também possuía maior possibilidade de análise da matéria, já na execução de título judicial, a cognição era limitada, afinal teria todo um processo de conhecimento anterior o de todas as matérias poderiam ser apresentadas.
Após a Lei 11.282/2005, ocorreram mudanças quanto a forma de se apresentar defesa típica para a execução de título judicial (cumprimento de sentença) sendo atualmente denomina de impugnação, estando presente nos artigos 475-J, § 1º, 475-L e 475-M do Código de Processo Civil.
Pode vir a surgir a impressão de que a impugnação ao cumprimento de sentença é restrita apenas ao cumprimento de sentença por quantia certa, o que de fato não é verdade. Tal modalidade de defesa é aplicável também ao