Impugnacao Pessoa Fisica IRPF
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ILMO SR. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM CAMPO GRANDE/MS
Auto de Infração ou Notificação de Lançamento
Imposto de Renda de Pessoa Física
Processo n.º 0000/00000000000000
Declaração nº 00/00.000.000
Ano Calendário: 0000
IMPUGNAÇÃO
XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, natural de xxxxxxxx/XX, inscrito no CPF sob o nº ______ e RG nº -------- – SSP/____, residente e domiciliado na Rua ________, n___, Bairro _______, Estado/___, CEP: ______-___, não se conformando com o Auto de Notificação de Lançamento acima referido, do qual foi notificado em __/___/201___, vem, respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispõem o art. 15 do Dec. 70.235/72, apresentar sua IMPUGNAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito que se seguem (art. 16, inciso II do Dec.70.235/72):
I – OS FATOS
O Contribuinte ajuizou uma reclamatória trabalhista, processo nº ________.___.ANO.5.____._____ distribuída em ____ de agosto de 20___ em face da empresa ______________ Ltda, empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº_____, com sede à Rua _______, n. ____, CEP: , Estado/____.
O processo foi fundamentado por dois períodos de vínculo empregatício datados entre 02/01/2004 e 11/04/2006 e 14/01/2007 a 21/04/2015 (com projeção do aviso prévio indenizado) com salário de R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais) na função de Encarregado de _________.
As partes realizaram um acordo (fls. 1616) no valor LÍQUIDO de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em seis parcelas mensais de R$ 6000,00 (seis mil reais) cada uma.
Conforme item VI restou avençado que “O valor estabelecido é liquido, cabendo à(ao)s ré(u)(s) responder pelas contribuições fiscais e sociais existentes” (grifou-se). Assim, cabia à Reclamada o pagamento do imposto de renda incidente sobre o valor do acordo uma vez que a obrigação é de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
O nobre Juízo determinou fosse