ICMS
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS
Questões:
1. Construir a(s) regra(s)-matriz(es) do ICMS-Mercadorias, ICMS – Comunicação, ICMS – Transporte e ICMS - Importação.
R. ICMS-Mercadoria
Critério material: operação de circulação de mercadoria (negócio jurídico que transfere a titularidade de bem móvel, corpóreo que está no comércio).
Critério temporal: momento da circulação (transferência da titularidade do bem), definida na lei estadual.
Critério espacial: território do Estado/DF.
Critério pessoal: Sujeito Ativo é o Estado ou DF. Sujeito Passivo: comerciante, industrial ou produtor.
Critério quantitativo: base de cálculo é o valor da operação de circulação de mercadoria. A alíquota pode ser a interna, prevista na legislação do ente federado, ou a externa, estabelecida pelo Senado Federal.
ICMS – comunicação
Critério material: é a prestação de serviço de comunicação;
Critério temporal: na entrega do serviço executado;
Critério espacial: no território de um Estado ou DF
Critério subjetivo: o sujeito ativo é o Estado/DF. Sujeito passivo é o prestador do serviço.
Critério quantitativo: base de cálculo é o preço do serviço. Alíquota é a prevista na legislação estadual.
ICMS – transporte:
Critério material: prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal;
Critério temporal: na entrega do serviço executado;
Critério espacial: qualquer lugar no território de um Estado ou DF;
Critério subjetivo: sujeito ativo é o Estado/DF. Sujeito passivo é o transportador;
Critério quantitativo: base de cálculo é o valor do serviço prestado. Alíquota: pode ser a interna, prevista na legislação do ente federativa, ou a externa, fixada pelo Senado Federal.
ICMS – importação
Critério material: realizar operações de importação de mercadorias;
Critério temporal: entrada no território nacional, com o desembaraço aduaneiro;