hnorarios

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Exmo.Sr.Dr.Juiz da.... Vara da Justia Federal, Seco Judiciria de....... ........................................................, qualificado nos autos de n.............. que promove contra a Unio Federal e Estrada de Ferro ............... por seu advogado infra-assinado, diz e requer o que se segue, Exmo.Sr.Dr.Juiz da.... Vara da Justia Federal, Seco Judiciria de....... ........................................................, qualificado nos autos de n.............. que promove contra a Unio Federal e Estrada de Ferro ............... por seu advogado infra-assinado, diz e requer o que se segue, 1) Que o Autor est demandando sob o beneplcito da assistncia judiciria gratuita, por ser pessoa pobre na acepo jurdica do termo, e, de conseqncia no possuir condies de arcar com as custas do processo e honorrios do Perito. Assim, na forma do art.3, inciso V da Lei de n.1060/50, A assistncia judiciria compreende as seguintes isenes .................................. V - dos honorrios de advogado e peritos. E conforme precedente jurisprudencial Assistncia judiciria. Honorrios de perito. Depsito prvio. A assistncia judiciria compreende iseno dos honorrios de perito (Lei de n.1060/50, art.3,V) integral de gratuita. Desse modo, o seu beneficirio no se acha obrigado a depositar quantia alguma, respondendo pela remunerao o no beneficirio, se vencido, ou o Estado, ao qual incumbe a prestao da assistncia. (RSTJ 37/484). De acordo com o art.3,V da Lei 1060/50, a assistncia judiciria abrange tambm os honorrios do perito. (STJ-RJ 688/198. Nesse sentido RSTJ 57/275). Salrios de perito, para efeito de justia gratuita, compreendem assim o estipndio que se daria por conta do trabalho pessoal como todas as demais despesas pessoais ou materiais necessrias ao desempenho do encargo, como as concernentes a servios tcnicos complementares ou suplementares, custos de documentao e transporte e outros gastos, sob a rubrica de despesas indiretas. (RT 635/205). Quando o r.despacho de fs. diz que o

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