Habite-se
São Paulo
2014/1
Índice
Habite-se ------------------------ 3
Averbaçã ----------------------- 3 Referencias bibliográficas -- 4
Habite-se
Habite-se é o ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação. Trata-se de um documento que comprova que um empreendimento ou imóvel foi construído seguindo-se as exigências estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.
O documento é emitido pela prefeitura da cidade onde o empreendimento ou imóvel encontra-se localizado. Enquanto o início da obra é autorizado por uma licença para construção, o habite-se atesta sua conclusão de acordo com a licença inicialmente dada.
Contudo, este documento não é um certificado de garantia de que a construção foi executada em obediência às boas normas de engenharia e arquitetura, e portanto, não atesta a segurança da obra e muito menos, a qualidade.
O valor do Habite-se é calculado considerando a metragem do imóvel identificado na planta somado a metragem do abrigo desmontável e seu respectivo padrão de construção.
Averbação
Averbação é o ato de anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registo ou da matricula do imóvel. Trata-se de um histórico de mudanças realizadas no imóvel. Atos de averbação são: Habite-se, que é expedida pela prefeitura do município; mudança no estado civil, casamento ou divórcio; entre outros. No caso de cancelamento de hipotecas, também é necessário averbar o imóvel.
A averbação é feita no cartório de registro, tem um custo que é informado pelo cartório mediante a análise do que será averbado e a documentação também varia do tipo de registro que será feito.
Referências bibliográficas http://www.escolher-e-construir.eng.br/dicas/dicasi/habite/pag1.htm http://pt.wikipedia.org/wiki/Habite-se