Habeas Data Um Rem Dio Jur Dico
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Habeas data é um remédio jurídico, facultativo na formação de ação constitucional que pode ou não ser impetrado por pessoa física ou jurídica, suj. ativo para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Pode-se também entrar com ação de habeas data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente desde que a instituição seja pública ou de caráter público. É remédio constitucional personalíssimo pela maior parte da doutrina. Habeas data é ação mandamental sumária e especial destinada a tutela dos direitos do cidadão a frente dos bancos de dados. O direito a informação e o seu rito processual e regulado pela Lei 9.507197. O HD será concedido para proteger o direito líquido e certo do impetrante em ter conhecimento de informações e registro relativo a sua pessoa desde que esgotadas vias administrativas para que se obtenha informações desejadas.
Ação Popular-Prevista na CF?88 no inciso LXXIII do art.5º, a AP é uma ação de natureza constitucional que pode ser impetrada por qualquer cidadão, perante o judiciário, para anular qualquer ato lesivo ao patrimônio, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A AP no direito constitucional, por meio do qual se objetiva atacar não só ato comissivo mas também a omissão administrativa, quando conjugado dois requisitos: ilegalidade e lesividade. A AP sob o ponto de vista de um conceito legal do tempo político, é uma forma de o indivíduo , enquanto participante da sociedade, atuar isoladamente como fiscalizador dos atos dos governantes e daqueles que recebem sob qualquer justificativa, dinheiro, bens ou valores púbicos. A finalidade da AP é assim , a proteção ao Erário, e ainda de diversos valores constitucionais, especialmente a moralidade administrativa, art.37/CF88.
Ação Pública – É o instrumento processual adequado conferido ao MP p/o