GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
E PROCESSO PENAL
1ª ATIVIDADE: DISSERTAÇÃO
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
TUTOR DA DISCIPLINA: MANOÉL MAIA JOVITA
ACADÊMICO: FRANCINALDO LOPES DA SILVA
1. Sabendo-se que “os direitos e garantias funcionam como freios e limitadores ao poder do Estado ante as pessoas e entre elas, umas com as outras”, DISSERTE, à luz do art. 5º da Constituição Federal, sobre os direitos fundamentais consistentes em garantias constitucionais jurisdicionais, como por exemplo a “proibição dos tribunais de exceção” e “o princípio do juiz natural”
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
1. INTRODUÇÃO
O Título II da Constituição brasileira de 1988 é dedicado aos direitos e garantias fundamentais. É dividido em cinco capítulos: I - "Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"; II - "Dos Direitos Sociais"; III - "Da Nacionalidade"; IV - "Dos Direitos Políticos"; e V - "Dos Partidos Políticos". Observa-se que, dentro da sistemática adotada pela Constituição brasileira, o termo "direitos fundamentais" é gênero, abrangendo as seguintes espécies: direitos individuais, coletivos, sociais, nacionais e políticos. As Constituições escritas estão vinculadas às declarações de direitos fundamentais. A própria Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada após a Revolução Francesa, em 1789, estabelecia que o Estado que não possuísse separação de poderes e um enunciado de direitos individuais não teria uma Constituição. A Constituição de 1988 inovou em diversos aspectos em função às anteriores:
a) foi a primeira a fixar os direitos fundamentais antes da organização do próprio Estado, realçando a importância deles na nova ordem democrática estabelecida no País após longos anos de autoritarismo;
b) tutelou novas formas de interesses, os denominados coletivos e difusos;
c) impôs deveres ao lado de direitos individuais e coletivos.
2. CONCEITO
Direitos fundamentais são os considerados