Função Social da Terra
A Função Social da Terra
• Obra
MARÉS, C. F. A função social da terra. Porto alegre: Antônio Fabris, 2003, pg. 110 – 134.
• Temática central Constitui a função social da terra uma espécie de princípio central do direito agrário. Sob este conceito, entende-se a terra como um meio de produção à disposição do homem, onde esta se encontra com a função social, função esta na qual estão relacionadas algumas atribuições que lhe são primordiais, como por exemplo: utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, aproveitamento racional e adequado, exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores, entre outras. Estando à disposição do homem, a terra deve satisfazer suas reais necessidades garantindo sua subsistência e também das gerações futuras.
• Resumo De acordo com o que foi esboçado pelo autor ao longo do texto, percebe-se que em nosso país, apesar das reformas nas legislações e formas de governo, prevalece ainda intacta a ideologia de supremacia da propriedade privada. A legislação brasileira, através do estatuto da terra, possibilitou o uso da terra por não proprietários, mantendo a produção agrícola como exploração capitalista, estimulando a existência do proprietário arrendador. Sendo que essa prática é inviável para o camponês e para a quebra do latifúndio, pois nessas condições o proprietário da terra estando ausente, isso gera exclusividade de interesse financeiro, valendo a atividade e a forma de ocupação mais rentável a curto prazo, e isso gera conseqüências negativas, como a formação de fazendas monoculturais e ainda limita ao mínimo a possibilidade dos trabalhadores rurais produzirem para seu próprio sustento. O estatuto da terra de 1964 estabelece ainda que, a propriedade da terra desempenha integralmente sua função social quando: favorece o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores; mantém níveis satisfatórios de produtividade; assegura a conservação dos