Fundações

4752 palavras 20 páginas
FUNDAÇÕES GOVERNAMENTAIS

1. INTRODUÇÃO
A fundação é uma pessoa jurídica de tipo especial, resulta da construção jurídica para a realização de fins sociais.
As fundações nasceram sob a criação do direito privado, mas o Estado, dentro de sua obrigação de oferecer e propiciar serviços úteis aos cidadãos, tornou possível a existência das fundações públicas, instituídas pelo poder público com patrimônio total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado, e destinadas por lei a atividades do Estado na ordem social, com autoadministração e sob controle da Administração Pública.
As fundações públicas são criadas e instituídas pelo poder publico através de lei. São classificadas em: fundação pública de direito público e fundação pública de direito privado. São características das fundações a figura do instituidor, a dotação patrimonial, o fim social da entidade e a ausência de fins lucrativos. Foram com esse parâmetro que nasceram as fundações públicas sem alteração aos elementos caracterizadores. A mudança está na natureza do instituidor, passando a ser o Estado. 2. CÓDIGO CIVIL DE 1916
As fundações no Código Civil de 1916, em seu artigo 16 eram consideradas como pessoas jurídicas de direito privado, ao lado das sociedades civis, religiosas, sociais, morais, científicas ou literárias, as associações de utilidade pública, as sociedades mercantis e os partidos políticos.
O patrimônio fornecido pelo seu fundador, um particular ou o Estado que determinaria a estrutura da fundação, criando uma organização administrativa e sua forma de gerenciamento.
A existência legal das fundações começava com a inscrição dos seus atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas, também os estatutos das fundações e associações de utilidade pública.
A constituição dessa pessoa jurídica se desdobra em dois atos distintos: o ato de fundação - pode ser criada por escritura pública ou por testamento e deverá ser registrado no

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