FUN ES DO COORDENADOR PEDAG GICO

1697 palavras 7 páginas
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE POLITICAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA

COORDENADORIA DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL DE DOURADOS

RESOLUÇÃO/SED n.
2.502, de 20 de dezembro de 2011.
Estabelece critérios para lotação de Especialista de Educação na função de Coordenador
Pedagógico e/ou Professor na função de Coordenador Pedagógico nas unidades escolares integrantes da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências
.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, Lei Complementar n. 97, de 26 de dezembro de 2001 e no Decreto n. 12.500 de 24 de janeiro de 2008, resolve,
CAPÍTULO I
DA LOTAÇÃO E DESIGNAÇÃO
Art. 1 o
A lotação e a designação para exercer a função de Coordenador Pedagógico nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino dar-se-ão mediante ato da Secretária de
Estado de Educação.
Parágrafo único. O ato previsto no caput recairá, primeiramente, no profissional da
Educação Básica ocupante do cargo de Especialista de Educação.

Art. 2 o
Por ocasião da lotação dos especialistas de educação, na função de Coordenador
Pedagógico, havendo mais de um candidato para uma mesma vaga, serão observados os seguintes critérios:
I – maior tempo de efetivo exercício na função de Coordenador Pedagógico na unidade escolar de sua lotação;
II – maior tempo de serviço no cargo;
III – maior número de títulos e cursos de capacitação na área de educação nos últimos 5
(cinco) anos, com carga horária mínima de 20 horas por curso;
IV – maior idade.
Parágrafo único. Após a lotação do especialista de educação, caso restarem vagas, estas poderão ser preenchidas por especialistas de educação de outras unidades escolares, desde que estejam excedentes, por meio de processo de remoção, observados os critérios estabelecidos neste artigo.
Art. 3 o
Mediante a persistência da

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