FILOSOFIA E FILOSOFIA DO DIREITO
Filósofo é um indivíduo que busca o conhecimento de si mesmo, sem uma visão pragmática, é movido pela curiosidade e sobre os fundamentos da realidade. Além do desenvolvimento da filosofia como uma disciplina, a filosofia é intrínseca à condição humana, não é um conhecimento, mas uma atitude natural do homem em relação ao universo e seu próprio ser.
A filosofia é, portanto, uma construção – a mais alta e sólida construção - da razão humana, que parte do terreno firme da experiência para justificá-la. Em abstrato e substancialmente, poderia a filosofia ser realizada pela (sã e eficiente) razão humana do indivíduo, posta em frente ao enigma do mundo; entretanto, em concreto e plenamente, o sistema da filosofia é realizado aos poucos, através do gradual progresso da humanidade, mediante a história da filosofia – como acontece a respeito de todos os valores humanos.
Platão, aluno de Sócrates, acrescenta que o filosofar é o ato de admirar-se diante da realidade circundante. Essa admiração por sua vez é resultado da reflexão. Podemos olhar um objeto e simplesmente aceitar que ele está ali diante dos nossos olhos, ou, podemos nos perguntar, que objeto é esse? Quem o colocou ali? Qual a sua finalidade? Essa admiração de Platão é aquela mesma admiração das crianças diante do desconhecido, admiração que infelizmente, o homem vai perdendo conforme cresce, se adapta e se conforma.
A Ciência Mais Importante
Em seguida, em decorrência lógica do que foi dito, a filosofia para Aristóteles é, por assim dizer, a mãe de todas as ciências, porque ninguém impõe critérios a ela. Ao contrário, se existem regras, se existem parâmetros para chegar a algo específico, é a filosofia quem os estabelece, pois é do dedutivo, do geral, que partem as linhas orientadoras que guiam a mente do homem em direção a um determinado conhecimento.
Filosofia do direito
A Filosofia do Direito é o campo de investigação filosófica que tem por objeto o Direito. Ela pode ser definida como o