Fidelidade partidária - justa causa
JUSTA CAUSA
SIDNEY MORGADO NASCIMENTO¹
RESUMO
Este Artigo Jurídico pretende realizar uma abordagem geral acerca do instituto da fidelidade partidária, tendo em vista a criação de novos partidos e suas mudanças por parte dos detentores de mandatos, bem como o instituto da justa causa, como trabalho de conclusão do Curso de Direito Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Palavras chave: Artigo Jurídico. Trabalho de conclusão do curso de direito eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
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Consultor – Tiago Santos Advogados Associados
SUSE – Sociedade Universitária Santa Edwiges / RJ – Jornalismo e Publicidade
Docente do Curso de Direito Eleitoral da Escola Judiciária Eleitoral do T.R.E.- RJ
Docente do Curso de Direito Público pela Universidade Estácio de Sá - Macaé
1-INTRODUÇÃO
O presente artigo possui o condão de informar ao leitor, através de uma sucinta abordagem sobre o instituto da fidelidade partidária e a justa causa, instituto este que corriqueiramente vem sido questionado por detentores de mandatos, suplentes, partidos políticos, operadores do direito, pesquisadores e estudiosos da legislação eleitoral. Constantemente as agremiações políticas inconformadas com a mudança de partido feita pelo detentor de mandato, que na maioria das vezes não apresenta justificativa razoável, acabam por ingressar com ações junto à justiça eleitoral, discutindo acerca da legalidade do ato, e, tentando reaver o mandato, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral jê decidiu que o mandato pertence ao partido político e não ao agente político. O sistema eleitoral brasileiro é o proporcional, onde as eleições são voltadas a determinar o número de cadeiras que cada partido terá direito após o pleito, sendo aí aplicada a “matemática” para o cálculo do quociente partidário que elege os mandatários. Sendo assim o número de candidatos de um partido certamente será determinado