Fichamento
FUNDAMENTOS DO DIREITO PÚBLICO
Poder Social
O Poder social é a capacidade de um coletivo realizar influência social, ou seja, influenciar uma ou mais pessoas, de forma comunicativa, harmônica, ou até repressiva.
Forma de se expressa para com que consiga alcança um efeito desejado no meio da própria sociedade.
Poder Legislativo, executivo e judiciário.
-Legislativo (parlamento): faz as leis que regulam a convivência em sociedade.
-Executivo (Governo): cumpre as leis feitas pelo legislativo e direciona as políticas de educação, saúde, segurança, etc.
-Judiciário (Magistratura): Julga aqueles que transgrediram as leis feitas pelo legislativo e aplicadas pelo executivo. Julga também os conflitos existentes entre as pessoas.
Poder político
Poder político é a possibilidade coercitiva que o estado possui para obrigar a fazer ou não fazer algo, tendo como objetivo o bem público.
O poder político nas democracias é essencialmente a vontade da maioria através do governante. Não existe poder político nas ditaduras, visto que a força em si é apenas uma das condições e não a causa essencial, portanto num governo totalitário o ato de coação é aplicado sem visar o bem público.
Antes de impor a ordem, o poder político tem como razão principal, formular essa ordem.
Poder Constituinte
É o poder de Criar, recriar e reformular o ordenamento jurídico estatal.
Divide-se em:
Poder Constituinte Originário: Aquele que cria a constituição; Assembleia Nacional Constituinte, como a de 1988 no Brasil.
Poder Constituinte Derivado: É aquele que cria as constituições estaduais
Poder Constituinte Reformulador: Reformula, cria as Emendas Constitucionais.
Ordenamento Jurídico
Ordenamento jurídico são todas as leis de um país que seja um estado democrático de direto.
Estado Absolutista
Foi um regime no qual significou a concentração do poder nas mãos de só uma pessoa : o rei
Constitucionalismo
É um Sistema Político que tem por base