Fichamento e conclusao texto : UMA PONTE PARA A ESPECULAÇÃO - ou a arte da renda na montagem de uma “cidade global”
ESCOLA DE ARQUITETURA
ARQ020 – Tópicos de Planejamento Habitacional 06/11/14
Professora: Janaina Marx Pinheiro
Aluna: Giovana Parreiras e Iandra Pedrosa
Trabalho I INTRODUÇÃO
Uma Operação Urbana Consorciada é uma somatória de medidas intervencionais tomadas pelo Poder Municipal em parceria com empresas de serviço público, iniciativa privada, moradores e usuários locais para garantir a melhoria urbanística, ambiental e social da região em que se está atuando. É feito o equivalente a um Plano Diretor, mas em escala local, determinando então legislações para a ocupação da região, tanto no que diz respeito à altura das edificações, quanto a seus usos, a densidade de ocupação permitida, entre outros. Sua origem está ligada a aprovação do Estatuto da Cidade na constituição federal. Obrigando então a execução de Planos Diretores participativos, a implementação de instrumentos de política urbana e a separação do direito de propriedade do direito de construir. A partir disso, foi criado o direito de preempção, que dá ao inquilino a preferencia na compra do imóvel locado, o IPTU Progressivo, que aumenta o valor do imposto em razão do tempo se houver solo urbano não utilizado ou subutilizado, a possibilidade de transferência do direito de construir, que se dá quando o Poder Público concede ao proprietário autorização o direito de construir em outro local a partir da Lei de Uso e Ocupação do Solo. Além disso, foram criadas a Outorga Onerosa e as Operações Urbanas. A Outorga Onerosa se trata de uma taxa que é cobrada quando há o desejo de construir algo que ultrapasse o Coeficiente de Ocupação Básico determinado pelo Plano Diretor a cada região. Só é permitido que se construa até o Coeficiente de Ocupação Máximo, que também já é predefinido pelo Plano Diretor vigente, mediante o pagamento dessa taxa. Quando aplicados a áreas de Operação Urbana, o valor arrecadado pela Outorga Onerosa só pode ser