FICHAMENTO: DOS DELITOS E DAS PENAS
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DAS PENAS
FICHAMENTO: DOS DELITOS E DAS PENAS
PATRIK COSTA SILVA
São Luís - MA
2013
INSTITUTO MARANHENSE DE ENSINO E CULTURA
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO CRIME
Trabalho apresentado em forma de Fichamento A Disciplina: Teoria Geral do Crime, ao Prof.: Karla para obtenção de nota.
São Luís - MA
2013
I. Origem das Penas
“Parte dessa liberdade foi por ele sacrificada para poderem gozar o restante com segurança e tranquilidade. A soma dessas porções de liberdade ao bem comum forma a soberania de uma nação e o soberano é o seu legitimo depositário e administrador.” p.41
Comentário: Beccaria afirma que, as leis surgiram primeiramente com a finalidade de unir os homens que viviam independentes em frequente estado de beligerância entre si. Assim cansados de viver nessas condições eles imolaram uma parcela da sua liberdade para gozar o restante com mais segurança. A soma dessas liberdades gerou o Estado, e o empossado pelas leis como depositário dessas liberdades e dos trabalhos da direção foi aclamado o imperante.
Contudo, não bastava a formação deste posto. Fazia-se necessário a criação de um meio de amparo contra a possível lesão de um particular: as penas. Essas penas necessitariam ocasionar imediata impressão aos sentidos. Só a precisão obriga o homem a ceder parte da sua liberdade. Isso incide que cada qual apenas concorda em ceder parte de sua liberdade, exatamente proporcional ao necessário para manter posse do restante
II. Direito de Punir
“Eis, então, sobre o que se funda o direito do soberano de punir os delitos: sobre a necessidade de defender o depósito do bem comum das usurpações particulares; e tanto mais justas são as penas quanto mais sagrada e inviolável é