Fichamento - curso de direito comercial
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 1: direito de empresa. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. v. 1. (Capítulos 10 ao 15).
3 - ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE(objetivo):
Este fichamento tem por objetivo, aprimorar os conhecimentos e estudos no âmbito do Direito Cambiário, mais especificamente no tocante aos títulos de crédito. Desde seus princípios, constituição e exigibilidade do crédito cambiário, passando pela nota promissória, cheque, duplicata e finalmente outros títulos de crédito com maior especificidade.
4 - REGISTRO DE CATEGORIAS E SEUS CONCEITOS OPERACIONAIS:
CAPÍTULO 10
TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
1 - PRINCÍPIOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO “Título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado” (Vivante) Pg. 393. Título de crédito é um documento, prova à existência duma relação de crédito, ele constitui a prova de que certa pessoa credora de outra, ou de que duas ou mais pessoas são credoras de outra. Pg. 393. O título de crédito é definido pela lei processual como título executivo extrajudicial (CPC, art. 585, I). O título de crédito ostenta o atributo da negociabilidade, ou seja, está sujeito a certa disciplina jurídica, que torna mais fácil a circulação de crédito, a negociação do direito nele mencionado. Pg. 394 e 395.
2 - PRINCÍPIOS DO DIREITO CAMBIÁRIO
2.1 - Cartularidade Título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado. Desse adjetivo do conceito se pode extrair a referencia ao principio da cartularidade, segundo o qual o exercício dos direitos representados por título de crédito pressupõe a sua posse. Pg. 396. Pelo principio da cartularidade, o credor do titulo deve provar que se encontra na posse do documento para exercer o direito nele mencionado. Pg. 397.
2.2 - Literalidade Título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele