Federaçao
Dá-se o nome de Federação (do latim: foedus, foedera "aliança", "pacto", "contrato") ou Estado federal a um Estado soberano composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio. Como regra geral, os estados ("estados federados") que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central. Entretanto, apenas o Estado federal é considerado soberano, inclusive para fins de direito internacional. São exemplos de Estados federais a Alemanha, Argentina, Austrália, o Brasil, o Canadá, os Emirados Árabes Unidos, a Índia, a Malásia, o México, a Nigéria, a Rússia, a Suíça e os Estados Unidos, país que instituiu o federalismo moderno. Quanto à forma de Estado, as federações contrapõem-se aos Estados unitários e distinguem-se também das confederações.
Características
Dalmo Dallari resume as características fundamentais do Estado federal, quais sejam[1]:
"A união faz nascer um novo Estado e, conseqüentemente, aqueles que aderiram à federação perdem a condição de Estados." Apesar de muitas vezes se usar o termo "estado" para designar cada unidade federativa, aqui já não se trata de um Estado propriamente dito.
"A base jurídica do Estado Federal é uma Constituição, não um tratado." Tratados internacionais não têm a força requerida para manter unida uma federação, pois, nesse caso, qualquer Estado poderia desobrigar-se da submissão ao documento quando desejasse.
"Na federação não existe direito de secessão." O direito de voltar atrás e desligar-se da federação é vetado aos que nela ingressam. Algumas vezes essa proibição é expressa na própria Constituição, outras vezes está implícita.
"Só o Estado Federal tem soberania." Os vários estados federados possuem autonomia definida e protegida pela Constituição Federal, mas apenas o Estado federal é