fase

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FASE ORDINATÓRIA

1. INTRODUÇÃO • Etapa subsequente à fase postulatória. o A fase postulatória se encerra com o esgotamento do prazo para contestação. • É a segunda fase do processo de conhecimento. • O juiz deverá decidir sobre as providências a serem tomadas: o CPC, art. 323. o 10 dias. • POSSIBILIDADES DO JUIZ: o Se o réu não oferecer resposta: § E a revelia produzir seus efeitos, deverá julgar antecipadamente a lide, na forma do art. 330, II, do CPC; § E a revelia não produzir os seus efeitos, o juiz determinará as provas necessárias para a apuração dos fatos; o Se o réu contestar: § Alegando fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, este terá prazo de 10 dias para a réplica; § Alegando qualquer das preliminares do art. 301, CPC, o autor terá prazo de 10 dias para manifestar-­‐se e o juiz, verificando alguma irregularidade ou nulidade sanável, mandará supri-­‐la, no prazo de até 30 dias; § Sem alegar fatos ou preliminares, e a questão de mérito for exclusivamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produção de provas em audiência, o juiz promoverá o julgamento antecipado da

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