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Direitos/Deveres: Previstos em lei municipal, estadual ou federal.
Características:
Estabilidade no emprego; aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), Férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica.,
Os reajustes salariais devem ser aprovados por lei
A aposentadoria dos servidores submetidos ao regime estatutário está disciplinada pela Constituição Federal. Isso lhes assegura regime de previdência de caráter contributivo. No entanto, ela afirma que o servidor só irá se beneficiar quando tiver 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres).O servidor estatutário tem direito à estabilidade, mas não tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)”.
O regime celetista recebe esse nome porque emana da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT -, e é o regime típico das relações privadas, como as de qualquer empresa existente no mercado. Esse regime é também utilizado pela Administração Pública indireta, como ocorre com as empresas públicas e as sociedades de economia mista, tais como, por exemplo, o Banco do Brasil, a Petrobras e tantas outras.
Direitos/Deveres: