exoneração de alimentos
Por dependência aos
Autos nº 0035 / 99.000.827 - 4
ALVARO BERNARDES COELHO, brasileiro, casado, corretor, residente e domiciliado na Av. Brasil Accioly, nº 250 Bairro Centro, CEP:, na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, via o advogado subscritor “ut fama est” a inclusa e anexa outorga de poderes, onde recebe intimações na Av. Cesário Alvim nº 793, Bairro Centro, Uberlândia-MG, Cep: 38.400-618, fone 034- 9183-3949, ante a elevada presença de Vossa Excelência, rogando caráter de urgência, para os fins de ajuizarem sob o rito imprimido pela Lei nº 5.478/68, nos termos do artigo 15, e artigo 401 do código civil brasileiro a presente:
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Com pedido de antecipação da tutela, e expedição de ofícios, contra seu neto SÉRGIO HENRIQUE CAFRUNE BERNARDES COELHO, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado, na Rua Curitiba, nº 119, Bairro Aeroporto, Araguari – MG, CEP: 38.440-000, aqui requerido-Réu alimentado, onde deverá ser intimada via DCT- carta registrada com AR. ou precatório, tudo sob o palio da justiça de graça, para tanto inicialmente expõem o pertinente, requerendo, ao final, na forma que segue:
ISAGOGE
1. Da autenticação dos documentos
De acordo com o provimento COGE n. 34 c/c art. 544 § 1o do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei 10.352/01, o advogado subscritor autentica os documentos que acompanham esta petição inicial, dispensando, assim, a autenticação Cartorária.
2. Da gratuidade da Justiça
Requer o Autor seja-lhe deferido as benesses da justiça gratuita, (artigo 4º da Lei 1.060/50), tendo em vista não poder arcar com os ônus financeiro decorrente da presente demanda judicial, sem que com isso possa afetar o próprio sustento e o de seus familiares, bem como nomeie o causídico indicado, conforme declaração,