Existem Sete Tipos De Sociedade Pertinentes Na Legisla O Societ Ria
Sociedade Anônima (S/A): é uma forma jurídica de constituição de empresas no qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em varias ações que podem ser transacionadas abertamente, sem necessidade de qualquer tipo escritura pública. Sociedade de Quotas Limitadas (LTDA): é a responsabilidade vem cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem individualmente pela integralização do capital social, com isso a sociedade limitada rege se nas omissões pelas normas da sociedade simples. Entretanto, admite-se que o contrato social estabeleça a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
Sociedade em Nome Coletivo: é aquela em que todos os sócios devem estar necessariamente incluindo pessoas físicas que respondem solitariamente e com limites pelas obrigações sociais, entretanto, poderão estipular limites de responsabilidade pelas obrigações sociais entre si, mas que não terão qualquer eficácia perante seus credores, à administração da sociedade cabe exclusivamente aos sócios, sendo vetada a nomeação de terceiros por tal função, e também deve adotar firma social, não sendo permitido o uso de denominação social.
Sociedade em Comandita Simples: é aquela constituída por sócios que possuem responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações sociais e os sócios que respondem apenas pela integralização de suas respectivas cotas, sendo estes denominados de comanditários e aqueles de comanditados, à sociedade devem ser administrados por sócio. Na ausência do sócio que detenha a qualidade de comanditado, os sócios comanditários deverão nomear um administrador substituto, que não assumirá a condição de sócio, para realizar os atos de administração, durante o prazo de seis meses. O sócio comanditário que praticar atos de gestão e fizer uso da firma social estará sujeito às responsabilidades de sócio