Estrutura do sistema de ensino no brasil
A partir da Constituição Federal de 1988 e com complemento da Lei nº. 9.394/96 foi estabelecido às seguintes competências governamentais: União, Distrito Federal e aos Estados e Municípios; as competências de estrutura e fortalecimento do ensino brasileiro, com igualdade e direitos igualitários a todos.
Cabendo a cada órgão as seguintes competências:
- A União se responsabilizando pelo sistema federal de ensino e dos territórios, financiando as instituições de ensino públicas federais e exercer a função de estimular a igualdade e equidade das redes de ensino, mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
- Os Municípios ficaram responsáveis pelo ensino fundamental e de educação infantil.
- E assim para o Estado e Distrito Federal, caberá a atuação prioritária as competências do Ensino Fundamental e Médio.
Enfatizando que Estados e Municípios na suas organizações de ensino, deverão assegurar a universalização do ensino obrigatório.
Ou seja, a educação terá suas competências dividas categoricamente por poderes governamentais, mas com a mesma finalidade, a reestruturação do ensino básico brasileiro.
2- A Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil.
Buscando reposta para a questão de que se há ou não um sistema de ensino no Brasil, recorreremos a Saviani (1987), que diz existirem três condições básicas para se construir um sistema educacional: o conhecimento dos problemas educacionais de determinada situação histórica geográfica, o conhecimento das estruturas da realidade, isto é como funciona a estrutura como um todo e uma teoria da educação, como é a sua concepção, seria necessário que houvesse mais coletividade do que individualismo.
Seguindo este pensamento podemos afirmar que o Brasil ainda não possui um sistema nacional de educação, não houve articulação entre os vários sistemas de ensinos existentes nas esferas administrativas por não haver colaboração.
2.1 - Estrutura do Sistema de