Estado
02575/2011 – TCER.
INTERESSADO :
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
ASSUNTO :
Representação.
RESPONSÁVEL :
Confúcio Aires Moura, Governador do Estado de Rondônia, e Vera Lúcia Paixão, Secretária de Estado de Administração e outros.
RELATOR :
Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra.
DECISÃO MONOCRÁTICA EM SEDE DE LIMINAR N. 33/2011
Visto e etc.,
I – Dos elementos factuais
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em cota chancelada pela douta Procuradora YVONETE FONTINELE DE MELO, em seu papel institucional, provoca este Tribunal, via a inclusa Representação, alegando, em síntese, o que a seguir passa-se a articular.
Deflagra o Órgão Ministerial Especial que “em artigos jornalísticos, veiculados nos dias 24 e 25 do mês de março de 2011, foi noticiada a designação da empresa MULTIMARGEM SISTEMA INOVADO MARGEM CONSIGNÁVEL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Salgado Filho, 2305, Bairro São Cristóvão, Município de Porto Velho/RO, Telefones: (69) 3224-4885 e 3221-5123, como empresa competente para realizar o controle, processamento e averbação das consignações em folha de pagamento dos servidores do Estado de Rondônia.
Sustenta a peça vestibular Ministerial que a mencionada empresa cobraria R$ 1,00 (um real) de cada servidor, para desconto, e de R$ 3,00 (três) a R$ 4,00 (quatro) reais por habilitação do servidor, o que resultaria em faturamento mensal da ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), como forma de remuneração dos serviços prestados.
Informa, ainda, a Representação do Parquet de Contas, que a empresa, a que se alude, pertence à senhora MARIA DE FÁTIMA SOUZA LIMA, esposa do atual Secretário Adjunto da Saúde, o senhor José Batista.
Por desconhecer a natureza contratual da empresa MULTIMARGEM SISTEMA INOVADO MARGEM CONSIGNÁVEL LTDA. com a Secretaria de Estado de Administração, se contratada via licitação