Equidade_direito e justiça

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EQUIDADE: DIREITO E JUSTIÇA
Carmo Vieira
1. O que é a equidade: É um elemento de integração das lacunas do sistema legal e/ou de adaptação da norma ao caso concreto. A equidade pode ser o direito ou justiça, mas sempre relacionados ao caso concreto.
Definição: podemos dizer que a equidade, é um elemento de integração ou de aplicação da lei, sempre levando em conta o que há de particular em cada caso concreto, em cada relação, para a solução mais justa. Sendo um critério distintivo. A adaptação do direito ao fato aproxima-se do pensamento de Aristóteles (apud REALE, 2000) como um meio de corrigir a lei, aplicando com a justiça ao caso concreto. Ha quem identifica como noções de humanidade e clemencia, mas equidade “é a justa aplicação da norma jurídica geral ao caso concreto”, (GUSMÃO, 2001, p. 73). Equidade é adaptação do ideal de justiça de uma época ao caso concreto, podendo até ser considerada uma fonte do direito pela explicitação de Paulo Dourado de Gusmão (2001, p. 72) “A equidade tem um papel corretivo em relação às generalidades”
1.1 Equidade como direito no caso concreto: No direito de caso concreto a equidade é como um elemento de integração, exercendo a função de suprimir as lacunas involuntárias e, às vezes voluntárias. 1.1.1 LACUNAS INVOLUNTARIAS Há casos em que, de modo involuntário o legislador não consegue prever a lacuna que ira existir, surgindo então às lacunas involuntárias que deverão ser preenchidas pela analogia, costume, princípios gerais de direito e também recorrendo à equidade. 1.1.2 LACUNAS VOLUNTARIAS As lacunas voluntarias são deixadas propositalmente pelo legislador, com o objetivo minimizar a geração de riscos pela generalidade e desproporcionalidade. 1.1.2.1 Generalidade e Desproporcionalidade De fato, a generalidade com que muitas vezes são feitas as normas podem gerar obstáculos a sua correta aplicação às circunstancias de um caso concreto. Este fato é explicado pelas lentas transformações

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