entidade de acolhimento no ECA
Dentro do capítulo III que trata sobre as entidades de atendimento
O nome roda se refere a um artefato de madeira fixado ao muro ou janela do hospital, no qual era depositada a criança, sendo que ao girar o artefato a criança era conduzida para dentro das dependências do mesmo, sem que a identidade de quem ali colocasse o bebê fosse revelada.
As primeiras iniciativas de atendimento à criança abandonada no Brasil se deram, seguindo a tradição portuguesa, instalando-se a roda dos expostos nas Santas Casas de Misericórdia. Em princípio três: Salvador (1726), Rio de Janeiro (1738), Recife (1789) e ainda em São Paulo (1825), já no início do império.
Então veio a Constituição Federal de 88, em seu art. 227, dizendo que É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, á cultura, á dignidade, ao respeito, à liberdade a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O mérito do ECA foi o de criar um sistema de justiça para a infância e a juventude, tendo por suporte a "absoluta prioridade" das ações, mediante a criação dos Conselhos Municipal e Tutelar, das Curadorias da Infância e da Juventude, da redefinição da atuação dos Juízes de Direito, Juízes da Infância e da Juventude, cabendo, ao Conselho Municipal, definir as políticas de atendimentos, ao Conselho Tutelar, a sua execução.
I- Mesmo inserida em programa de acolhimento institucional ou familiar, a criança ou o adolescente tem direito a manter contato com seus pais ou responsável, cabendo à entidade não apenas permitir, mas também estimular o contato entre os mesmos, inclusive como forma de preparação para retomadado convívio familiar, que em regra deverá ocorrer da forma mais rápida possível (cf. arts. 92, inciso VIII c/c 100,