Engenharia do Petróleo
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
CÂMARA SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 05/2011
Estabelece a estrutura curricular do Curso de
Graduação em Engenharia de Petróleo, do Centro de Ciências e Tecnologia, Câmpus de Campina
Grande e dá outras providências.
A Câmara Superior de Ensino do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina
Grande, no uso de suas atribuições;
Considerando as Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação em Engenharia, instituídas pela Resolução nº 11/2002 do CNE/CES;
Considerando a Resolução 02/2007 do CNE/CES, que dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos Cursos de Graduação;
Considerando o disposto no Estatuto e Regimento Geral da UFCG;
Tendo em vista a deliberação da plenária em reunião realizada em 24 de maio de 2011 (Processo
Nº 23096.023157/08-43).
R E S O L V E:
Art. 1° Estabelecer a estrutura curricular do Curso de Graduação em Engenharia de
Petróleo do Centro de Ciências e Tecnologia da UFCG, Campus de Campina Grande.
Art. 2° O Curso de Graduação em Engenharia de Petróleo tem como finalidade conferir o grau de Bacharel aos alunos que cumprirem as determinações constantes da presente Resolução e demais normas desta Instituição.
Art. 3º O Curso terá a carga horária mínima de 3.660 (três mil seiscentas e sessenta) horas de atividades didáticas, correspondentes a 244 (duzentos e quarenta e quatro) créditos, distribuídos de acordo com o quadro a seguir. A estrutura curricular do Curso é constituída pelos componentes curriculares, com respectivas cargas horárias, pré-requisitos e co-requisitos, conforme os Anexos I e II desta Resolução.
HORAS
CR
%
1.440
96
39
660
44
18
Específicos:
1.560
104
43
Obrigatórios
840
56
Complementares Obrigatórios:
Estágio Integrado
Atividades Complementares Flexíveis
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC