Emissão de alvará, habite-se
Necessária para se construir na Samambaia:
Para construções e reformas que alterem a estruturas originais do imóvel, é necessário o alvará de construção emitido pelos técnicos da administração, que analisarão o projeto verificando se este encontra-se em conformidade com o Código de Edificações do DF (Lei n°2.105 de 08 de outubro de 1998) regulamentado pelo (Decreto n° 19.915/98) juntamente com o Plano Diretor Local da
Samambaia (Lei Complementar n° 370, de 2 de março de 2001).
O Alvará de Construção é o documento que autoriza a execução da obra no âmbito do Distrito
Federal, a LEI Nº 1.172, DE 24 DE JULHO DE 1996
Institui os procedimentos para obtenção do Alvará de
Construção
Procedimentos para aprovação de projetos e emissão do
Alvará de Construção para habitações unifamiliar
(casas) ou de habitações em lote compartilhado:
. formulário de requerimento
* Primeiro, é solicitar mediante em modelo padrão, consulta prévia de visto de projeto. Esta consulta visa identificar erros no projeto.
• Anexar ao requerimento, cópia do projeto de arquitetura ou do estudo preliminar e;
• Cópia do documento de identificação do interessado.
• Verificada a ausência de erros ou, quando houver, após a correção destes. Solicitar mediante requerimento, visto de projeto de obra inicial juntamente com Alvará de
Construção.
• Para visto de projeto de obra inicial:
• Anexar ao requerimento dois jogos de cópias do projeto de arquitetura assinados pelo proprietário e autor do projeto.
• Uma via da ART de autoria do projeto registrada no CREA ou CAU. (Projetos arquitetônicos de habitação unifamiliar de até 68 m² estão dispensados da apresentação da ART).
• Cópia do documento de identificação do interessado. • Para o Alvará acrescentar os demais documentos: • Comprovante de pagamento das taxas relativas aos serviços públicos requeridos;
• Título de propriedade do imóvel, devidamente registrado em cartório de imóveis ou equivalente, documentos referentes a arrendamento,