Embargos Infringestes - art. 155, par. 2º, CP
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO Nº ..., DA ... CÂMARA CRIMINAL DO ÉGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ...AUTOS RECURSAIS Nº ...
EMBARGANTE: TEODOSIO
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
TEODÓSIO, já qualificado nos autos recursais em epígrafe, por seu advogado ao final firmado, não se conformando com o venerando acórdão que, por decisão não unânime manteve a acusação por furto simples, julgando improcedente o recurso preteritamente interposto por esta parte, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, opor
EMBARGOS INFRINGENTES
com fulcro no artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, em desfavor da decisão colegiada, que, não unanimemente, manteve o decreto condenatório a quo, embasado no art. 155, caput, do Código Penal.
Requer, neste desiderato, que o presente petitório recursal seja recebido e processado na forma da lei, com as inclusas razões de inconformismo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, data.
FULANO
OAB/SC Nº ...
RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES
AUTOS RECURSAIS Nº ...
EMBARGANTE: TEODOSIO
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em que pese o notório conhecimento jurídico da Colenda Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, a reforma do venerando acórdão é medida que se impõe pelas razões de fato e de direito a seguir expendidas:
I – DOS FATOS
Teodósio, nascido em 20 de setembro de 1980, subtraiu para si, de um supermercado, um queijo importado, duas latas de refrigerante e um tablete de chocolate, avaliados em R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Denunciado pelo Ministério Público e após regular instrução criminal foi, a final, condenado à pena de 01 (um) ano de reclusão, sendo-lhe concedido o benefício do sursis por 02 (dois) anos. Inconformado, o acusado recorreu.
Julgado o recurso pelo Tribunal competente, a sentença