Embargos infringentes
Embargos infringentes
Embargante:
Ricardo já qualificado nos autos do recuso criminal em epigrafo, vem respeitosamente, á presença de vossa excelência por seu advogado que esta subscreve opor EMBARGOS INGENTES no termos do artigo 609 paragrafo único do C.P.P pelos fatores e fundamentos que passam a expor.
DOS FATOS
O promotor de justiça da comarca de Vilas Boa MG ofereceu denuncia contra Ricardo servidor publica, como incurso nas sanções do artigo 312 do CP. Com base em procedimento administrativo instaurado nos âmbitos da corregedoria do orgão a que ele se vincula.
No curso da investigação, por determinação do MP, foram apreendidos vários documentos na casa de imputados que dava como certa a materialidade da infração. A defesa requereu o desentranhamento dos referidos documentos por se tratar de provas ilícitas, pois foram obtidas em violação de normas constitucionais.
DOS FUNDAMENTOS
Levando em consideração as provas que foram obtidas por meios ilícitos uma vez que não existiu ordem judicial para a busca e apreensão a ordem foi dada pelo representante do MP uma vez que o mesmo não tem tal poder para expedir mandado de busca e apreensão que somente pode ser expedido por um juiz assim fica configurado abuso de poder por parte do representante do MP.
Termos em que requer que seja dado segmento no recurso de acordo com o voto minoritário, visto que segundo o artigo 5° XI da CFI, a casa é asilo inviolável, regra que somente pode ser quebrada por ordem judicial, ou estado de flagrância, ausentes no caso concreto.
Termos em que :
Pede-se deferimento
Advogado
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS.
MARIA nacionalidade separada profissão com cédula de identidade n° inscrita no CPF sob o n° residente e