ED 2006 2 OAB AL ABT
DOS ADVOGADOS DO
Seccional de Alagoas
BRASIL
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL DO ESTADO DE ALAGOAS
EXAME DE ORDEM 2006.2
EDITAL
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL ALAGOAS, por sua COMISSÃO DE
ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEO), nos termos do disposto no artigo 4.º do Provimento n.º 109, de 5 de dezembro de 2005, e no presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições no período de 24 de julho a 4 de agosto de 2006 para o Exame de Ordem 2006.2, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia, que obedecerá às seguintes disposições.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Exame de Ordem será regido por este edital e pelo Provimento n.º 109/2005 do Conselho Federal e executado com o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília
(CESPE/UnB).
1.2 O Exame de Ordem compreenderá a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional, ambas de caráter eliminatório.
1.3 A prova objetiva e a prova prático-profissional serão realizadas nas cidades de Maceió/AL e
Arapiraca/AL.
1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério do presidente da CEEO.
1.4 O Exame de Ordem é prestado pelo bacharel em Direito, formado em curso reconhecido pelo
Ministério da Educação (MEC), sediado no âmbito territorial da OAB/AL ou que tenha domicílio eleitoral no estado Alagoas, na forma do Provimento n.º 109/2005 do Conselho Federal.
1.4.1 Poderá ser deferida a inscrição do concluinte do curso de Direito, em curso reconhecido pelo MEC, desde que o examinando:
a) comprove, mediante certidão expedida pela instituição de ensino, que concluiu o curso, faltando apenas a formatura (colação de grau);
b) comprove que a formatura (colação de grau) foi marcada para data posterior à de realização do Exame de Ordem;
c) assine compromisso dando ciência de que somente receberá o certificado de comprovação de