Economicidade no trabalho
Administração pública:
• Servidor público tem que ser eficiente. Por causa da burocracia é demorada para evitar que existam fraudes.
• Economicidade processual: Economiza tempo e dinheiro no processo.
• A economia processual pode ser explicada como a tentativa de tentar poupar qualquer desperdício, na condução do processo, bem como, nos atos processuais, de trabalho, tempo e demais despesas, que possam travar o curso do processo.
• Tutela jurisdicional: O que o juiz dá ao empregado o que a empresa lhe deve, o mais rápido o possível.
• Foras de entrar com ação no processo trabalhista: SUMÁRIO, SUMAIÍSSIMO e ORDINÁRIO
• SUMÁRIO: Ações que vão com valores de ATÉ 2 salários mínimos. Não tem recurso, exceto quando tem afronta direta com a constituição.
• STF: Supremo tribunal federal: Afronta a constituição
• STJ: Supremo tribunal de justiça: Afronta leis federais ÚNICA AUDIÊNCIA.
• SUMARIÍSSIMO: Ações de até 40 salários mínimos. UNICA AUDIÊNCIA.
• ORDINÁRIO: Não tem limite de valor. São ações mais completas e demoradas.
• Custos processuais: São calculadas a partir do valor da causa ou da condenação.
• Depósito Recursal: Adiantamento que a empresa deposita para poder recorrer. Valor Máximo: 7.058,11.
• Celenidade por ambas as partes economizando sem burocracia
É simples mas muito bom
Economicidade do direito no trabalho.
Administração pública:
• Servidor público tem que ser eficiente. Por causa da burocracia é demorada para evitar que existam fraudes.
• Economicidade processual: Economiza tempo e dinheiro no processo.
• A economia processual pode ser explicada como a tentativa de tentar poupar qualquer desperdício, na condução do processo, bem como, nos atos processuais, de trabalho, tempo e demais despesas, que possam travar o curso do processo.
• Tutela jurisdicional: O que o juiz dá ao empregado o que a empresa lhe deve, o mais rápido o possível.
• Foras de entrar com ação no processo trabalhista: