ECONOMIA E DIREITO
Os dois assuntos lidam com problemas de estabilidade e eficiência na sociedade. Os seus métodos diferem muito um do outro. A Economia é matemática e cientifica, enquanto o Direito é extremamente verbal e aspira ser justo. Isso faz com que inevitavelmente o diálogo entre economistas e juristas sejam turbulentos.
A economia e o direito muitos observavam como um movimento de impacto muito grande na literatura jurídica. Tendo surgido nos Estado Unidos (nas Universidades Chicago e Yale) e depois seguido pelo mundo. Desde o século XX esta disciplina vêm ganhando corpo e mais visibilidade nos países.
Iremos destacar 2 dimensões da disciplina de Direito e Economia:
- Dimensão Positiva (dá-se o nome de Direito e Economia Positiva)
- Dimensão Normativa (dá-se o nome de Direito e Economia Normativa)
A Dimensão Positiva aborda a repercussão do Direito sobre o mundo. E a Dimensão Normativa estuda como a justiça se comunica com a economia, maximização da riqueza e maximização e bem-estar. Segundo Bruno Meyerhof Salama estas são dimensões distintas e independentes.
Direito e Economia Positiva
Segundo Meyerhorf o argumento central do Direito e Economia Positiva é a de que os conceitos microeconômicos são uteis para análise do direito. O mesmo relata que conforme pensamento de Robert Cooter (um pioneiro no campo de Economia e Direito) observa que esse argumento possui 3 versões de destaque:
1) Versão Reducionista
2) Versão Explicativa
3) Versão Preditiva
Versão Reducionista – Sugere que o Direito se reduza e com isso grandifique a Economia.
Versão Explicativa – Traz a idéia de que o sistema jurídico possa ser compreendido como resultante das decisões das pessoas em ambiente de escassez.
Versão Preditiva – Fala-se que as consequências e regras jurídicas possa ser aproveitada pela Economia.
Segundo Meyerhof o direito e economia positiva emprega principalmente modelos mentais e ferramentas analíticos típicos da Economia.
Direito e