Direito do Trabalho I Caso concreto 1 O Sindicato dos Empregados de Bares e Restaurantes de Minas Gerais celebrou conveno coletiva de trabalho com o SindicatoPatronal de Bares e Restaurantes de Minas Gerais. A referida norma coletiva estabeleceu que, para os integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato profissional, a hora noturna, assim considerada aquela compreendida entre as 22 horas de um diae as 5 horas do outro dia, teria adicional de 50 (cinqenta por cento) sobre a hora diurna. Finalmente, as partes estabeleceram um prazo de vigncia de 1(um) ano para a vigncia da conveno coletiva. Analisando o caso concreto apresentado,esclarea seesta norma coletiva poderia ser caracterizada como fonte material do direito do trabalho Justifique. Resposta No pode ser considerada como fonte material do Direito do Trabalho, de acordo com o art. 611, CAPUT, CLT. Fonte material do direito do trabalho o resultado das presses exercidas de formas organizadas pelos trabalhadores junto ao Estado capitalista. Fonte formal imperativa/ profissional/ heternoma/ plural. QUESTES OBJETIVAS 1- (FCC) Determinado princpio geral do direito do trabalho prioriza a verdade real diante da verdade formal. Assim, dentro os documentos que disponham sobre a relao de emprego e o modo efetivo como, concretamente, os fatos ocorreram, devem-se reconhecer estes em detrimento daqueles. Trata-se do princpio a) da irrenunciabilidade b) da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas c) da primazia da realidade d) da prevalncia do legislado sobre o negociado e) da condio mais benfica Resposta LETRA C. Este princpio fala que o que vale de fato a realidade mesmo indo de contra do que est escrito.