Doc 14935396

526 palavras 3 páginas
Audiência de Instrução e Julgamento

Feito nº 2294/10 – Obrigação de fazer
Autor: ELIZEU MARIANO NETO – Dr. Lussandro Luis Galadi Malacrida
Réu: RICARDO FONTANA DAGUANO

Aos 07/04/2011, às 14h00min, nesta cidade e Comarca de Presidente Prudente/SP, na sala de audiências do Juizado Especial Cível, edifício do Fórum, onde presentes se encontravam o Excelentíssimo Senhor Doutor MICHEL FERES, Meritíssimo Juiz de Direito, comigo Escrevente-Chefe, ao final assinado, compareceram: a parte autora acompanhada de seu advogado e a parte ré desacompanhada de advogado. Presente também a advogada plantonista nesta data, Drª Gisele Caversan Beltrami OAB/SP. 261.635, nomeada pelo MM. Juiz, para assistir a parte ré.

Iniciados os trabalhos, pelo advogado da parte autora foi requerida a juntada de documentos o que foi deferido pelo MM. Juiz.

Pelo MM. Juiz foi feita nova proposta de conciliação, que restou frutífera, mediante acordo nos seguintes termos: 1- Convencionam-se as partes que prevalecerá tão somente o débito do autor para com o requerido no importe de R$ 600,00; 2- O pagamento será feito em 6 (seis) parcelas de R$ 100,00 (cem reais) cada; 3- Os pagamentos deverão ser feitos diretamente ao requerido, mediante recibo, até o dia 20 de cada mês, começando em junho/2011; 4- O atraso de qualquer uma das parcelas implicará em multa de 30% sobre a parcela vencida, consignando-se que o atraso de duas parcelas consecutivas, acarretará no vencimento antecipado das demais; 5- A parte requerida se compromete a efetuar a transferência da motocicleta para seu nome até o dia 06 de julho de 2011 e, posteriormente, autorizar a transferência diretamente para o senhor ODAYR PAULO ASTRATH, comprometendo-se também a realizar a liberação das restrições existentes junto à CIRETRAN; 6- Com o presente acordo as partes dão plena e total quitação dos fatos tratados na inicial nada tendo a reclamar um em relação ao outro. 7- A parte autora terá o prazo de 90 (noventa) dias, a

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