Do estado liberal ao estado social
AUTOR: PAULO BONAVIDES
9ª EDIÇÃO
INTRODUÇÃO
Do século XVIII ao XX, o mundo atravessou duas grandes revoluções:
1) Da liberdade e da igualdade. Estas tiveram como palco o 1º mundo.
2) Da fraternidade (tendo por objeto o Homem concreto, a ambiência planetária, o sistema ecológico, a pátria-universo) e do Estado Social (em sua fase mais recente de concretização constitucional tanto da liberdade, quanto da igualdade). Estas tiveram como palco os povos subdesenvolvidos com a finalidade de sua sobrevivência e qualidade de vida digna. Cada revolução destas intentou ou intenta tornar efetiva uma forma de Estado. Primeiro, o Estado liberal; a seguir, o Estado socialista; depois o Estado social das Constituições programáticas, assim batizadas ou caracterizadas pelo teor abstrato e bem-intencionado de suas declarações de direitos; e de último, o Estado social dos direitos fundamentais, este, sim, por inteiro capacitado da juridicidade e da concreção dos preceitos e regras que garantem estes direitos. Tiveram grande parte em tais mudanças as ideologias. Aliás, enquanto não positivam seus valores, as ideologias guardam na essência uma dimensão encoberta de jusnaturalismo. Em verdade, o direito natural atuou sempre como poderosa energia revolucionária e máquina de transformações sociais. Graças à força messiânica de seus princípios, tem se invariavelmente ocupado a consciência do Homem em todas as épocas de crise, para condenar ou sancionar a queda dos valores e a substituição dos próprios fundamentos da Sociedade. As grandes mudanças operadas na segunda metade do século XX ainda estão intimamente relacionadas com as idéias e crenças sopradas pela filosofia da Revolução Francesa (liberdade, igualdade e fraternidade). Nesta houve, pela primeira vez na história dos povos a universalização do princípio político. Escreveram os ingleses a Magna Carta, o Bill of Rights, o Instrumento of Government; os americanos, as