direitos humanos
Passo 1: Leia e reflita atentamente sobre o texto apresentado, atentando-se para as características comuns e peculiares de cada geração de Direitos humanos fundamentais.
Passo 2: (Pesquisa)
Direitos Humanos Individual: Não são propriamente interesses transindividuais, mas foram abarcados pelo Código de Defesa do Consumidor, o que abre espaço para que deles se cuide. Neste campo situam-se especialmente os direitos civis e políticos que, embora em essência individuais, possuem necessidade de exercício coletivo, sem o que não se realizam. Fundamentalmente, são os direitos de associação, como o de fundar sindicato ou de nele ingressar, previsto pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos nos dois Pactos Internacionais de 1966, pela singularidade de constituir um direito civil que se exerce no âmbito das relações trabalhistas. Nesta categoria podem ser divisadas pretensões concernentes à ampliação das possibilidades de participação no poder, tradicionalmente restritas às instâncias da democracia representativa. Neste caso, soma-se à situação individual do eleitor a sua eventual aglutinação em torno de um interesse comum, deduzido por meio da iniciativa popular e da gestão compartida das decisões estatais, realizada por diversas maneiras, como as audiências públicas, o orçamento participativo, a descentralização do poder municipal etc. Tais ações vão ao encontro da primeira maneira de proteger os interesses difusos e coletivos, a via legislativa, em que ao Legislador é dado criar normas substanciais correspondentes aos seus diversos ramos.
Direitos Humanos Coletivos: Em vista da classificação legal antes aludida, os direitos humanos coletivos têm como traço fundamental o vínculo jurídico entre as pessoas que compõem o grupo, categoria ou classe social, entre si ou perante a parte oposta. Não se confundem com a soma dos interesses individuais, mas