Direitos Autorais

2289 palavras 10 páginas
1 História
Para entender os princípios que regem a questão do direito autoral e do controle da informação, é preciso levar em conta todo o processo histórico envolvido. Desde o Renascimento, com o desenvolvimento do comércio em larga escala e das relações de consumo de forma mais acentuada, a produção artística, via mecenato, se denotou como um serviço comercial que atendia as necessidades de um criador e de um patrocinador, estabelecendo um negócio passível de controle por uma das partes.
Com o avanço da tecnologia na produção de bens culturais, as obras manuais – no caso, os livros – foram perdendo espaço para as que eram produzidas por máquinas, em escala maior e em tempo menor, tirando o “controle” autoral do escritor, que não tinha mais ideia de quantos livros seus eram fabricados. O Estado, exercendo o papel de mediador de conflitos que lhe cabe, mediante uma situação nova, entrou em cena e criou uma lei de proteção autoral.
1.1 À inglesa, à francesa
Historicamente, o direito autoral remonta à Inglaterra do século XVIII, especificamente ao ano de 1710, com o estatuto da Rainha Ana. Está ligada intimamente ao surgimento do direito autoral a invenção da imprensa, que diminuiu drasticamente a produção manual de obras.
Esse estatuto fez surgir a visão inglesa de proteção autoral, que concedeu, pela primeira vez aos autores de obras literárias, o privilégio de reprodução de suas obras por certo período de tempo. Essa visão foi denominada de copyright, ou seja, direito de cópia, que depois foi acolhida também na América do Norte, imperando naqueles ordenamentos até hoje.
Cabe aqui mencionar que, no século XVIII, surge na França, no contexto da Revolução Francesa, um sistema que difere do sistema inglês de copyright. Esse novo sistema centrava a proteção também na atividade criadora, na propriedade do autor, e não só na reprodução material da obra, que é apenas uma das muitas formas de utilização de uma obra.
A partir daí, houve a necessidade da criação de

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