Direito
SINCATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE XXXXXXXXX - XXXXXXXXXXX, órgão de classe, com assistência legal há mais de 8 (oito) anos, com sede na Rua Sebastião Figueiredo, 1084, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXXXX, através do seu Representante Legal, Senhor XXXXXXXXXXXXXXX, servidor público municipal, Rg.: 648.885 – SSP-SE, CPF.: XXXXXXXXXXXXXXXX , residente e domiciliado à Rua Sebastião Figueiredo, 839, Centro, XXXXXXXXXX – Sergipe, CEP XXXXXXXXXX, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
MANDADO DE SEGURANÇA
Contra ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito de Aquidabã XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
Conforme é público e notório em Aquidabã, sendo uma cidade relativamente pequena, o Poder Público Municipal, através do Prefeito Marcos José Barreto, não vem honrado, regularmente, o pagamento dos servidores públicos municipais.
Por diversas vezes, através da intermediação do Ministério Público, foi firmado vários Termos de Ajustamento de Conduta, porém os mesmos não foram cumpridos, o que causou revolta e indignação aos servidores, acarretando sérios problemas aos mesmos, vez que não conseguem honrar seus compromissos, ocorrendo casos até de servidores serem atendidos socialmente pelo SINDABÃ, que fornece cestas básicas àqueles mais carentes.
O principal problema é atraso nos pagamentos dos vencimentos dos servidores.
Para melhor entendimento, o salário de Dezembro/2011 foi pago em Janeiro/2012 e dessa forma, sucessivamente, até o mês de Abril/2012.
O agravamento da situação está ocorrendo neste momento, quando os vencimentos relativos à Maio/2012 e Junho/2012, ainda não foram devidamente honrados.
No total, há dois meses em atraso (Maio/2012 e Junho/2012) já entrando no terceiro mês, relativo à Julho/2012.
DA LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA DA AÇÃO
A Constituição Federal de 1988 criou o