Direito
O QUE É O DIREITO?
Resumidamente, o direito é um conjunto de normas éticas, que compartilham de determinadas características gerais: são imperativas (impõem uma conduta; regem-se pelo princípio da imputação – “dever ser”), violáveis (a conduta pode ser respeitada ou não) e contrafáticas (ainda que sejam desrespeitadas, as normas éticas não perdem seu valor).
Podemos dizer então que a justiça ocorre quando a norma é aplicada ao caso concreto, aplicando então a teoria da relativização.
Atenção! O direito possui todas as características distintivas das normas éticas, conforme especificado por Miguel Reale:
É coercível, ou seja, busca minimizar o índice de violabilidade mediante ameaças de recurso à força;
É heterônomo, pois as normas jurídicas são elaboradas pelo estado e devem ser cumpridas independentemente da aceitação íntima do destinatário;
É axiologicamente bilateral pois busca concretizar valores que não estão reduzidos a uma das partes da relação fática, e sim valores que levam ao bem comum;
É atributivo pois atribui poderes garantidos aos destinatários das normas jurídicas.
Ainda Miguel Reale traz a teoria tridimensional do direito:
Sua definição congrega os três elementos da tridimensionalidade ética: fato, valor e norma. O direito busca valores ligados ao bem comum (bilateralidade axiológica) por meio da criação de normas éticas heterônomas que limitam os fatos de modo coercível e atributivo.
DIREITO OBJETIVO X DIREITO SUBJETIVO
Para entendermos a diferença entre direito subjetivo e direito objetivo precisamos diferenciá-los:
Por um lado, podemos vislumbrar o direito enquanto um fenômeno objetivo, ou seja, que existe enquanto objeto, enquanto coisa. Nesse sentido, não pertence a qualquer sujeito individual, possuindo existência autônoma. De um modo geral, o direito objetivo corresponde às normas jurídicas de uma sociedade. É a norma em abstrato, ou seja, a norma por si só, no papel.
Direito subjetivo é a possibilidade de o