direito
Processo Nº: 23156.000864/2012-11
MARÍLIA SOARES DIAS, por seu Procurador infra assinado, nos autos da AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO movida por PEDRO LIMA DE SORDI em trâmite nesse douto Juízo, vem, à presença de V.Exa. , argüir, nos temos do art. 307 do Código de Processo Civil, a presente EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO deste juízo, pelos fundamentos que a seguir expõe:
1. O Dr. HEMES JACINTO LOPES, advogado do Autor, é parente de V. Exª, por afinidade, sendo seu genro, conforme documentos que instruem a presente.
2. A relação de parentesco, devido certamente à diferença do nome, escapou à observação do digno juiz; contudo, os dispostos nos arts. 134, IV e 1596, §1º do Código de Processo Civil, impede V. Exª de exercer suas funções no mencionado processo.
"Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:"
...
"IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;”
...
“Art. 1.595 - Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1º. - O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.”
Face ao exposto e com o devido acatamento ao nobre magistrado, REQUER:
Seja reconhecido o impedimento, ordene a remessa dos autos ao substituto legal, ou, se assim não entender, determine a sua remessa ao egrégio Tribunal de Justiça (ou Superior Tribunal de Justiça ou Tribunal de Alçada), na forma do art. 313 do Código de Processo Civil.
Termos que
Pede deferimento.
Belém, 12 de Junho de 2013