Direito

8734 palavras 35 páginas
► Características da Enfiteuse:
- É um direito real imobiliário, ou seja, imóvel, no caso terreno
- O contrato tem que ser perpétuo, isso porque as enfiteuses a princípio foram criados sobre terras onde os principais beneficiários era a igreja católica, esse foi um meio dessas terras serem produtivas de forma perpétua, uma fonte de renda inesgotável.
- A perpetuidade na enfiteuse é relativa isso porque do lado de quem constitui o contrato, do proprietário para ele ela é perpétua, pois uma vez constituída ela não se extingue, Pelo ângulo da enfiteuse ela não é perpétua, isso porque a ele foi dado pó direito de resgate, ou seja, após um determinado tempo de constituição da enfiteuse e mediante um pagamento ele pode adquirir o domínio direito, ou também por causar supervenientes q2ue levam a extinção.Pela vontade do proprietário ela vai ser sempre perpétua. 1) CONCEITO E OBJETO DO DIREITO DAS COISAS: Direito das Coisas é o ramo do direito civil que regula o poder dos homens sobre os bens e as formas de sua utilização. Dessa forma, o Direito das Coisas destina-se a regular as relações das pessoas com as coisas.
2) DIREITOS REAIS E DIREITOS PESSOAIS: Diferenças:
Direitos Reais Direitos Pessoais Têm por objeto a res (coisa); Podem ser exercidos contra a própria pessoa; Prevalece o Ter; Prevalece o fazer; Recaem sobre coisas determinadas; Podem não recair sobre coisa certa; São de enumeração legal taxativa; Ultrapassam a enumeração da lei; Se exercitam contra todos; Pressupõem sujeito passivo discriminado;
3) DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS: A propriedade em sua plenitude contém diversos componentes a saber: o uso, o usufruto, etc; esses elementos que a integram podem ou não estar reunidos nas mãos do proprietário, porque o Direito os considera como suscetíveis de se constituírem em objeto próprio, destacável, portanto, a hipótese em que conferem a um terceiro que não proprietário o Direito específico sobre essa parte destacável.
3.a) Servidão - O

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