direito

386 palavras 2 páginas
FACULDADE DE NEGÓCIOS DE BELO HORIZONTE

CELIO COSTA
JUSSARA CRISTIANE
KAROLINA ALVES
LUDMILA GONÇALVES
THABATA LOUISE
VINICIUS AGUIAR
WAGNER LEÃO

ETAPA 04: Relações Jurídicas

BELO HORIZONTE
2014.
Para que se entenda o motivo das relações jurídicas serem influenciadas pelas normas jurídicas existentes é necessário em priori entender o que significa cada termo e o motivo por não ser influenciada pelas relações sociais. A relação jurídica é um vínculo entre duas ou mais pessoas na qual as normas jurídicas atribuem efeitos obrigatórios, ou seja, dois indivíduos entram em conflito para um caso comum e interesses diferenciados. As normas jurídicas são regras de conduta que se caracterizam pela coercitividade, poder de ameaça, e imperatividade, poder de comando, que foram criadas para que a sociedade se comporte de uma forma pré-definida. Já as relações sociais são interações de pessoas que podem ter interesses comuns convergindo para uma mesma ação ou interesses diversificados levando-as para segmentos diferentes, desta forma não é necessário o vínculo jurídico entre as mesmas. É de extrema importância resaltar que as normas jurídicas só existem devido à necessidade de regulamentar a sociedade e essa necessidade é observada através das relações sociais, já que o homem não vive isolado (e se vivesse não seria necessário o ordenamento jurídico) é necessário determinar até onde vai o direito e começa os deveres do mesmo. Seguindo este raciocínio as relações jurídicas são influenciadas pelas normas jurídicas, já as normas jurídicas existem devido às relações sociais. A partir dessa ideia percebe-se que a questão das relações jurídicas serem influenciadas pelas normas jurídicas ou pelas relações sociais é na verdade uma dependência de uma da outra, as relações jurídicas são influenciadas pelas normas jurídicas que por sua vez são influenciadas pelas relações sociais, ou seja, é uma espécie de ciclo de dependência. Conclui-se

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