Direito
Dispositivo: art. 123 do cp. (Infanticídio)
Transcrição: art. 123: Matar sob a influencia do estado puerperal o próprio filho durante o parto ou logo após ;
Pena- detenção, de dois a seis anos aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.
Dispositivo: art. 124 do cp. (Aborto)
Transcrição: art. 124: Provocar aborto em sim mesma ou consentir que outrem lho provoque.
Pena- detenção de um a três anos, aborto provocado por teceiro.
Dispositivo: art. 126 do cp.
Transcrição: art. 124: Provocar aborto com o consentimento da gestante.
Pena- reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência forma qualificada.
Dispositivo: art. 211
Transcrição: art. 211: Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Vilipêndio a cadáver.
Dispositivo: art. 121 do cp. (homicídio)
Transcrição: Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2º Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
(B)
Caso concreto I
• Uma mulher de 36 anos, desempregada, estava