direito

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2.2 – A Ética dos Magistrados (resposta da 1 questão)
Os juízes, na qualidade de integrantes do Poder Judiciário, são agentes políticos condutores da atividade jurisdicional e membros da sociedade, que assumem deveres éticos e morais com o intuito único de distribuição da justiça. Os principais nortes dos deveres e preceitos éticos da magistratura são encontrados no art. 93 da CF, Vários são os requisitos éticos exigidos dos magistrados: a imparcialidade, a probidade, a isenção, a independência, a vocação, a responsabilidade, a moderação, a coragem, a humildade, dentre outros. Compete ao juiz respeitar a lei, interpretando-a de forma imparcial e honesta, analisando sempre todas as partes que compõem um conflito de interesses, o que garante, assim, o princípio do contraditório. Conseguinte, O magistrado deve atuar visando uma justiça democrática cujo princípio está na justiça social visando o bem comum exercendo a sua função sempre de forma imparcial e respeitando os princípios constitucionais que regem as leis de nosso País. Além do mais, Tem o dever de dirimir conflitos, tendo como princípios a legalidade, a independência e a imparcialidade no exercício de suas atribuições, objetivando a paz social. Diante de tais explanações, o verdadeiro magistrado é o que tem a plena ciência de seu papel social, de mediador de conflitos na equidade da distribuição da paz entre os homens.
(Questão 2)
O Ministério Público é, de acordo com a Constituição da República (art. 127), instituição essencial à função jurisdicional do estado, sendo de sua responsabilidade a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Possui como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Ademais, para tornar efetiva a sua independência, o § 2º. do mesmo art. 127 assegurou a sua "autonomia funcional e administrativa ao Ministério Público que é instituição absolutamente independente e desvinculada de

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