Direito
Isabelle Christine Pinho Pereira*
Rammyro Carvalho Marques**
SUMÁRIO: Introdução; 1 Histórico e conceituação da tutela antecipada. 2 Requisitos da tutela antecipada. 3 Diferença entre tutela antecipada e medida cautelar. 4 Direito a saúde e tutela antecipada. Conclusão 5 Referências
"Somente pensamos quando confrontados com problemas"
(John Dewey)
RESUMO
O presente trabalho se propõe a fazer um estudo da tutela antecipada no direito processual moderno, dando enfoque no direito à saúde, assegurado como um direito fundamental na Constituição Federal, e o papel que a tutela antecipada exerce no que tange esse direito. Nesse sentido, serão abordados desde a origem da tutela antecipada no ordenamento jurídico brasileiro, bem como seus requisitos básicos, fazendo, também, uma distinção entre tutela antecipada e medida cautelar.
PALAVRAS-CHAVE: Tutela antecipada. Processo. Direito. Saúde.
INTRODUÇÃO
O trabalho em análise tem como finalidade fazer uma abordagem, inicialmente, do histórico da tutela antecipada e como a mesma foi introduzida, com essa denominação, no ordenamento jurídico brasileiro. Será levado em questão o que se trata a tutela antecipada no universo processual, que, fazendo uma breve e superficial definição, consiste na hipótese do magistrado proferir uma decisão antecipada e provisória, sendo esta hipótese inteiramente excepcional no processo de conhecimento.
Após essa breve menção histórica e conceituação, será feita uma apreciação dos requisitos presentes no caput do artigo 275 do Código de Processo Civil para que haja a antecipação da tutela pretendida pelo autor, sendo estes requisitos a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações. Convêm destacar, também, as diferenças entre tutela antecipada e medida cautelar, fenômenos processuais que constantemente são confundidos no direito processual.
O enfoque do trabalho será na tutela antecipada no âmbito da saúde. O direito