DIREITO E CIDADANIA
Segundo Vanessa Gramani e Danielle Parolari (2010), direito pode ser entendido ora como autorização ou como permissão. As vezes, pode se referir a “qualidade de justiça”, ou a tantos outros significados.
CIDADANIA
Segundo a Constituição Federal de 1988, art. 1º inciso II a cidadania é o conjunto de direitos e deveres dos cidadãos para convívio em sociedade.
ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todas imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
ABORDAGEM - CONTEXTUALIZAÇÃO
A Transportadora Giro Express cumpre a lei, não praticando nenhum tipo de discriminação, seja em razão de orientação sexual, religiosa, raça, preferências políticas, estabelecemos com o Recursos Humanos, a integridade, o respeito e o incentivo aos nossos