DIREITO ROMANO

3102 palavras 13 páginas
FACULDADE DA CIDADE DE MACEIO

DIREITO

José Wanderson Xavier de Oliveira

DIREITO ROMANO

Maceió

2015
INTRODUÇÃO
Será apresentado um breve estudo, sobre os aspectos históricos do Direito Romano, ressaltando algumas curiosidades que o marcaram em suas origens, mais precisamente na Lei das XII Tábuas. Subentende-se a relevância do trabalho ora planejado, pois tal estudo tem grande importância no contexto jurídico e acadêmico.
É o conjunto de normas, regras jurídicas, vigentes em Roma, desde sua fundação (754/753 a.C. – século VIII a.C.) até a codificação de Justiniano (século VI d.C.). Alguns autores entendem que o período a ser estudado tem término com a morte de Justiniano em 565 d.C.
Durante estes quase 13 séculos, muitas foram as mudanças políticas, sociais e econômicas. Com estas mudanças, resulta a evolução e as crises de direitos.

1. O PERÍODO ARCAICO E A LEI DAS XII TÁBUAS
O Direito Romano, segundo a definição de Thomas Marky, é "o complexo de normas vigentes em Roma, desde sua fundação (lendária, no século VIII a.C.) até a codificação de Justiniano (século VI d.C.)" (MARKY, 1995, p. 05). Neste sentido, o estudo do Direito Romano deverá lidar com um longo tempo, de mais de um milênio, e todas as evoluções apresentadas durante esse período.
Assim, para fins de estudo, costuma-se dividir a história do Direito Romano em fases, adotando-se para esse fim preferencialmente um critério que os estudiosos chamam de jurídico-interno (JUSTO, 2003, p. 49), porque privilegia o específico campo jurídico, sem se interessar em demasia pelas questões sociológicas e políticas.
Mesmo entre os que adotam esse critério, há divergências. António Santos Justo, por exemplo, divide o Direito Romano em quatro épocas: arcaica, clássica, pós-clássica e justinianéia. Thomas Marky, por sua vez, trabalha com somente três fases: a arcaica, a clássica e a pós-clássica, absorvendo nesta última o período de Justiniano.
Em função da importância do período justinianeu,

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